Resumo
As políticas ambientais surgiram para regular as atividades humanas sobre o meio ambiente. No Brasil, a Lei nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente e nesta foi incorporada a Avaliação de Impactos Ambientais e o Licenciamento Ambiental como instrumentos de política e gestão ambiental. A Resolução CONAMA nº 01/86 estabeleceu a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente. O EIA é um instrumento relevante para o desenvolvimento sustentável, onde se avalia as condições de implantação de um empreendimento ou atividade, informando a sociedade e norteando a tomada de decisão. O estudo de efetividade é uma forma de avaliação dos EIA que propõe identificar seu funcionamento e finalidade comparados ao seu objetivo e função. Este trabalho realizou o estudo da efetividade processual de 17 EIA RIMA de eólicas licenciadas pelo órgão ambiental estadual do Ceará, no período de 2010 a 2014. Foram elaborados 28 critérios com base na Resolução CONAMA nº 01/86 para análise da efetividade. Da avaliação dos EIA, apenas 02 estudos atenderam satisfatoriamente 68% dos critérios, 11 estudos atenderam satisfatoriamente entre 64% e 50% dos critérios e 04 estudos atenderam satisfatoriamente menos de 50% dos critérios. Os critérios mais atendidos foram os que apresentaram maior conteúdo descritivo e os menos atendidos foram aqueles que deveriam apresentar opções alternativas para análise comparativa com o projeto principal, como, por exemplo, o diagnóstico ambiental e a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando as alternativas, respectivamente. Os resultados obtidos apontam fragilidades nos EIA RIMA e o comprometimento da função desse instrumento e, consequentemente, do licenciamento ambiental. É necessária, portanto, uma reflexão acerca da prática da avaliação de impacto ambiental de projetos e a realização de ajustes para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos EIA RIMA, além da mudança na atitude dos empreendedores/proponentes com relação aos benefícios oriundos de uma adequada e consistente preparação do estudo ambiental, bem como dos gestores e analistas envolvidos em todo o processo do licenciamento ambiental e na tomada de decisão
