Resumo
O Acordo de Parceria é o instrumento jurídico que visa firmar, entre instituições públicas e privadas, cooperação técnica e científica que tem por objetivo a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, previsto pelo artigo 9º, da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004). A referida Lei estabeleceu medidas de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País. Um dos objetivos da Lei é o estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs). O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE em seu regimento estabelece como umas das suas finalidades realizar e estimular a pesquisa aplicada, portanto se enquadrando como uma ICT pública. Para atender as demandas das cadeias produtivas foi criado o Polo de Inovação do IFCE que tem por objetivo principal a atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, formação profissional para os setores de base tecnológica e prestação de serviços tecnológicos. Diante do desafio de atender tais demandas o produto Técnico-Tecnológico será o desenvolvimento de um Software para elaboração de Acordo de Parceria. Para tanto, será utilizado o método de pesquisa documental e o levantamento de dados relativos aos procedimentos para celebração dos Acordos de Parcerias para pesquisa, desenvolvimento e inovação PD&I
